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Guarda compartilhada e unilateral: entenda quando acontece e os direitos dos pais em cada caso

Guarda compartilhada e unilateral: entenda quando acontece e os direitos dos pais em cada caso

O primeiro ponto a ser observado quando se trata de um divórcio ou dissolução de união estável com filho menor é a noção de que o processo deve ser realizado com o menor impacto possível sobre a criança

 

Ao casar, ninguém pensa (ou deseja) que o relacionamento pode não dar certo. Porém, diante desse acontecimento, é de extrema importância saber com quem ficam os filhos, visto que essa decisão irá refletir ao longo de toda a vida do menor. 

 

O divórcio põe fim ao vínculo matrimonial e deve-se proteger a saúde, o conforto e a vida dos filhos menores deste casal, que nada têm a ver com o término de um vínculo que diz respeito somente aos pais.

Por isso, o primeiro ponto a ser observado quando se trata de um divórcio com filho menor é a noção de que o divórcio deve ser realizado com o menor impacto possível sobre a criança. É por essa perspectiva que o divórcio que envolve filhos menores não pode ser realizado extrajudicialmente, por exemplo, que é quando se realiza o divórcio no cartório.

Além disso, é preciso decidir questões como a pensão alimentícia e a negociação da guarda e convivência da criança.

Então, confira tudo sobre o tema a seguir! 

Quais são as modalidades de guarda e como funcionam? 

A guarda é inerente ao poder familiar e determina a responsabilização quanto ao exercício de direitos e deveres dos genitores com relação aos filhos comuns.

Na guarda unilateral, em desuso nos dias de hoje, a responsabilização quanto ao exercício dos direitos e deveres é atribuída a um só dos genitores.

Na compartilhada, ambos exercem em pé de igualdade e conjuntamente a guarda dos filhos e responsabilização quanto ao exercício dos direitos e deveres é atribuída a ambos.

Após o advento da lei da guarda compartilhada, sua aplicação é uma recorrente no dia a dia do Judiciário, passando a guarda unilateral a ser tratada como exceção, aplicada apenas em casos específicos.

Quanto há séria divergência entre os genitores acerca da guarda e ela é submetida ao Judiciário, o juiz lança mãe de profissionais especializados, cadastrados pelo Tribunal – assistentes sociais e psicólogos – que irão analisar as condições emocionais e sociais de cada genitor e decidirá com quem ficam os filhos. 

No Brasil, existem dois tipos de guarda: compartilhada e unilateral. A guarda alternada não está legalmente regulamentada, embora seja aplicada em alguns casos, principalmente quando há consenso.

  • Compartilhada: o filho possui residência base com um dos pais, mas o outro tem direito à ampla convivência e compartilha das decisões sobre os interesses do menor.
  • Unilateral: o filho mora com um dos pais, e o outro tem direito apenas à convivência, não compartilhando diretamente das decisões sobre a vida da criança.
  • Alternada: o filho mora com os dois pais, alternando entre as duas casas. Desse modo, ambos os pais convivem com o menor e compartilham das decisões sobre a vida da criança.

Guarda-compartilhada-e-unilateral

Como é estabelecida a guarda dos filhos?

Divórcios que envolvam filhos menores devem sempre contar com duas preocupações principais: o desgaste emocional de todos os envolvidos e a redução dos efeitos negativos sobre as crianças. 

Assim, a recomendação sempre é buscar pelo consenso e pela determinação de pontos importantes de maneira pacífica.  Porém, se isso não for possível, espera-se, ao menos, o respeito mútuo entre as partes, como forma de evitar danos emocionais significativos para o casal e principalmente para seus filhos.

Não existe uma regra exata que afirme quem ficará com os filhos. Isso visto que os menores podem ficar com a mãe, com o pai e até mesmo com outros parentes. Ou seja, cada caso é um caso.

Então, a decisão final será oficializada de acordo com os interesses do menor, considerando o ambiente onde seja possível um crescimento e desenvolvimento saudável do filho, dando-se preferência àquele genitor que preserva o direito do outro e possui foco no melhor interesse do filho comum. 

Diferenças entre guarda compartilhada e unilateral

Como vimos, os tipos de guarda são diferentes entre si, cada um com sua particularidade. 

A guarda compartilhada, nada mais é que uma responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres de pais separados sobre a criação dos filhos comuns. Assim, na modalidade, o pai e a mãe compartilham de forma igualitária as responsabilidades e o exercício de direitos e deveres sob a criação dos filhos.

Diferente do que muitos pensam tanto na guarda unilateral quanto na guarda compartilhada, a criança continuará residindo com um dos genitores, sendo que nos termos do dispositivo supra, a sua base de moradia, será aquela que melhor atender o interesse dos filhos.

Desse modo, vemos que a guarda compartilhada trata-se de um compartilhamento de atribuições e também de convivência do menor com os seus genitores, com vistas a promover o melhor interesse da criança.

Enquanto isso, na guarda unilateral, os direitos e deveres inerentes à criação dos menores, será atribuída a um só dos genitores ou alguém que lhe substitua. Porém, embora não haja um compartilhamento de deveres e direitos, o Código Civil obriga o genitor que não detenha a guarda à supervisionar os interesses dos filhos, para os fins de solicitar informações e/ou prestações de contas.

Assim, vemos que a guarda unilateral é o conjunto de direitos e deveres atribuído à um só dos genitores, mas sem tirar a obrigação do outro genitor à supervisionar o filho e prestar toda a assistência além de dispensar os cuidados necessários.

Lembrando que após o advento da lei da guarda compartilhada ela é a regra e deve ser aplicada sempre que possível, uma vez que antes do direito de qualquer adulto, todos devem zelar pelo melhor interesse da criança e seu direito de conviver em pé de igualdade com ambos os genitores.

 

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Como pedir a guarda?

O primeiro passo para pedir a guarda de um filho é consultar um advogado.  É ele quem fará o pedido da guarda ao juiz. Depois de escolhido o advogado, ele tomará as medidas necessárias para entrar com o pedido de guarda através de uma ação judicial.

Qual guarda será aplicada em cada caso? 

Tanto a guarda unilateral quanto a guarda compartilhada poderá ser requerida por qualquer uma das partes, bem como, poderá ser decretada pelo juiz em atenção às necessidades do filho comum. 

Resumidamente, a regra é: quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor ou houver algum impedimento específico.

Ou seja, será aplicada via de regra a guarda compartilhada.

A guarda é vitalícia?

Não. A guarda cessa com a maioridade do filho e pode ser modificada por decisão judicial em casos específicos. 

Direitos e responsabilidades de quem fica com a guarda

O Código Civil prevê que, independentemente da situação da guarda, o pai e a mãe são responsáveis por supervisionar os interesses dos filhos, bem como cuidar de sua criação e educação.

Guarda-compartilhada-e-unilateral 

Como funciona a pensão alimentícia e como o valor é estabelecido?

A pensão alimentícia destinada aos filhos trata-se de um direito previsto em legislação específica e constitucional, com a intenção suprir gastos com alimentação, moradia, educação, saúde, lazer, vestuário, etc.

A aplicação da guarda compartilhada não exime do pagamento de pensão. 

Para estipular o valor da pensão, é preciso avaliar o tempo de permanência da criança em cada casa, os gastos com saúde, educação, bem como lazer e as condições financeiras dos pais.

Então, quem tem mais deve contribuir mais para que as condições materiais sejam semelhantes em ambas as casas. 

Conclusão

Como vimos, o primeiro ponto a ser observado quando se trata de um divórcio com filho menor é a noção de que o divórcio deve ser realizado com o menor impacto possível sobre a criança. Assim, é preciso cautela na hora de decidir a guarda e as outras questões legais que envolvem os menores.  

Os tipos de guarda possuem diferentes regimes de convivência, direitos e deveres para com os filhos. Como vimos, há tipos diferentes de guarda: compartilhada, unilateral e alternada, e um advogado especialista é essencial para te ajudar nessas questões, auxiliando da melhor forma a tornar o processo menos desgastante para os filhos. 

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Fonte: FGodoy

Fotos: Shutterstock 

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