Cível
Atuação em relações obrigacionais, contratuais, direito das coisas, responsabilidade civil e contratual, com foco preventivo e contencioso.
Início / Áreas de atuação
Cível, Contratual, Família, Sucessões, Trabalhista, Sanitário, Mediação e Relações de consumo.
Atuação em relações obrigacionais, contratuais, direito das coisas, responsabilidade civil e contratual, com foco preventivo e contencioso.
Análise, elaboração, acompanhamento e gestão de contratos, com segurança jurídica para operações empresariais e pessoais.
Olhar colaborativo, com foco em relações continuadas, construído por conversas e escuta ativa, para um ambiente de paz, saudável e harmonioso.
Gestão de crises, atuação preventiva, interface com controladoria, DP, comercial, logística e RH, redução de passivo, pareceres, negociações coletivas e individuais, acompanhamento sindical, propositura e defesa de ações.
Alimentos, guarda e regulamentação de visitas, adoção, pacto antenupcial, alteração de regime de bens, divórcio judicial e extrajudicial, tomada de decisão assistida, alteração de registro civil, reconhecimento de filiação, tutela, contrato de convivência, reconhecimento e dissolução de união estável, uniões homoafetivas.
Atuação preventiva e defensiva de fornecedores e consumidores, na ótica dos novos direitos, inclusive direitos difusos, coletivos e individuais, em juízo e fora dele.
Inventário e arrolamento judicial e extrajudicial, anulação de partilha, testamento (elaboração, anulação, revogação), planejamento sucessório. No imobiliário: locação residencial e não residencial, incorporação, regularização de áreas, condomínios e loteamentos, com ênfase em direitos reais e obrigacionais.
Preparação, acompanhamento e gestão de inspeções sanitárias e boas práticas; formação de empresas, regularização e renovação de atividades; estratégia regulatória para desenvolvimento, aprovação, renovação e transferência de registros; propaganda de produtos sujeitos a controle sanitário; defesas e recursos de infrações sanitárias.
FAQ
Divórcio, guarda, alimentos e união estável — as dúvidas mais comuns de quem busca o escritório.
Falar com um especialistaNão. Quando há filhos menores ou incapazes, o divórcio precisa tramitar no Judiciário, mesmo que o casal esteja de acordo. O Ministério Público intervém para resguardar os interesses da criança.
Não há regra automática. A guarda compartilhada é a regra legal; a unilateral cabe quando a compartilhada não atende ao melhor interesse do filho. A decisão considera o ambiente mais adequado ao desenvolvimento da criança.
Pelo binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga (arts. 1.694 e seguintes do Código Civil). O valor deve cobrir não só alimentação, mas também moradia, educação, saúde, vestuário e lazer, conforme o padrão de vida da família.
Em grande parte, sim. Sem contrato de convivência, aplica-se a comunhão parcial de bens. A dissolução, a guarda, os alimentos e a partilha observam regras equivalentes às do divórcio.
Sempre que o casal quiser um regime diferente da comunhão parcial de bens. O pacto é feito por escritura pública antes do casamento e também pode ser usado na união estável, via contrato de convivência.
Sim, em regra. Continua sendo judicial, mas o consenso reduz etapas e o tempo de tramitação em comparação com o divórcio litigioso.
Sim. Em divórcio judicial ou extrajudicial, e também na dissolução de união estável, a lei exige advogado ou defensor público representando as partes.
Fale com o escritório e descreva o seu caso com segurança.