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Divórcio sem bens: seus direitos, efeitos jurídicos e como fazer

Divórcio sem bens: seus direitos, efeitos jurídicos e como fazer

Para solicitar o processo de divórcio sem bens, o primeiro passo é contratar um bom advogado, que te orientará em todo o processo 

 

O divórcio é a dissolução definitiva do matrimônio, uma vez que ele acaba com todas as obrigações legais do casamento civil. 

Um dos efeitos do fim do casamento é a solução patrimonial dos cônjuges. 

Além disso, o processo pode envolver ações como pensão alimentícia e guarda dos filhos, por exemplo.

Porém, caso você e seu cônjugue não possuam bens, nem filhos, o processo é mais simples. 

Confira a seguir como funciona o processo de divórcio sem bens, quais documentos são necessários, quanto custa e muito mais!

O que é divórcio?

Divórcio é o processo jurídico ou extrajudicial que encerra o casamento. O tipo de modalidade em que se enquadra o divórcio influenciará diretamente em como será a demora. Além disso, também deve ser considerado os bens e toda a burocracia envolvida no processo.

O divórcio pode ser litigioso, consensual ou extrajudicial, dependendo de cada caso e casal. 

Como o regime de bens se aplica?

Regime de bens é o conjunto de regras que disciplina o aspecto econômico e financeiro do casal. Ou seja, é através do regime de bens que fica estabelecido o que é de cada um durante o matrimônio: quais bens são de cada cônjuge, e quais bens são dos dois (patrimônio comum do casal) e as dívidas. 

Também é pelo regime de bens que se estabelece o destino dos bens após a dissolução do casamento, quer seja pelo divórcio, seja pela morte.

No Brasil existem os seguintes regimes de bens: 

  • Comunhão universal de bens: todos os bens adquiridos na constância do casamento/união estável, com o produto do trabalho, são partilháveis entre os cônjuges ou companheiros.
  • Comunhão parcial de bens: comunicação de todos os bens adquiridos de forma onerosa durante a união, presumindo-se o esforço comum.
  • Separação total de bens: todos os bens atuais e futuros de ambos permanecerão sempre de propriedade individual de cada um, incomunicáveis, estabelecendo-se, assim, completa individualização patrimonial.
  • Separação obrigatória de bens: imposição legal para todo casamento no qual um dos noivos tenha idade igual ou superior a 70 anos, de forma que os patrimônios dos cônjuges não se misturem.
  • Participação final nos aquestos: cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.

Contudo, se você e seu conjugue não possuem bens ou dívidas, o processo de divórcio é facilitado e o regime de bens escolhido não interfere. 

Divórcio-sem-bens

Como funciona o divórcio sem bens?

Essa modalidade, de divórcio sem partilha, tem amparo legal no Artigo 1.581 do Código Civil, aplicando-se, nestes casos, todas as regras relativas ao condomínio tradicional, bem como as regras atinentes à posse, devendo as partes dividirem os ônus e os bônus pertinentes aos bens, ou seja, respondendo pelas despesas e pelos frutos que venham perceber, até a efetivação da partilha, com a liquidação do patrimônio comum.

Desse modo, a comunhão dos bens do casal se encerra com a separação de fato, e quando não efetivada a partilha do patrimônio comum, é possível que o cônjuge que não fique na posse e uso do único bem imóvel do casal, por exemplo, receba, a título indenizatório, uma parcela correspondente à metade de um aluguel presumido.

Além disso, essa modalidade também é permitida nos casos de divórcio extrajudicial – o qual somente pode ser realizado quando houver consenso entre as partes, e não houver filhos menores ou incapazes – devendo a escritura pública que o instrumentaliza ser levada a registro na matrícula dos imóveis, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.

Desse modo, a concessão do divórcio encerra o regime de bens existente entre o casal.

Quanto custa?

Os custos de um divórcio extrajudicial são em geral menores do que os dos procedimentos judiciais, mas dependem de cada caso. 

Contudo, é importante lembrar que, no caso de divórcio judicial, será necessário o pagamento de honorários, taxas e despesas que envolvem a questão judicial, bem como a necessidade de pagamento de impostos para que seja realizada a transferência de bens.

Além de tudo, os advogados também receberão os honorários respectivos sobre o trabalho realizado e também a emissão de escritura pública. Assim, os preços também podem variar de acordo com o estado da federação em que o casal se encontra.

 

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Documentos necessários

Para solicitar o processo de divórcio sem bens, o primeiro passo é contratar de preferência um advogado especialista no assunto. Ele te orientará em todo o processo. 

Já entre os documentos necessários estão: 

  • Cédula de identidade (RG).
  • Cadastro Pessoa Física (CPF) ou CNH ou Carteira de Trabalho contendo número de identidade (RG).
  • Certidão de Casamento (validade 30 dias).

Como fazer o divórcio sem bens?

O primeiro passo é contratar um bom advogado.

Ele te ajudará na forma de partilha de bens ou das dívidas (se houverem); disposições sobre o pagamento ou não de pensão entre os cônjuges no caso de filhos menores de idade; disposição sobre a manutenção do nome de casada ou se voltarão a usar o nome de solteiros; entre diversas outras questões.

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Conclusão

Como vimos, o processo de divórcio sem bens tem amparo legal no Artigo 1.581 do Código Civil. Quando a comunhão dos bens do casal se encerra com a separação de fato, e quando não efetivada a partilha do patrimônio comum, é possível que o cônjuge que não fique na posse e uso do único bem imóvel do casal, por exemplo, receba, a título indenizatório, uma parcela correspondente à metade de um aluguel presumido.

Desse modo, a concessão do divórcio encerra o regime de bens existente entre o casal.

Assim, procurar um bom advogado é essencial. Ele te ajudará na forma de partilha de bens ou das dívidas (se houverem); disposições sobre o pagamento ou não de pensão entre os cônjuges no caso de filhos menores de idade; disposição sobre a manutenção do nome de casado ou se voltarão a usar o nome de solteiros; entre diversas outras questões.

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Fonte: FGodoy

Fotos: Shutterstock 

 

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