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Divórcio com filhos: como fazer, com quem ficam os filhos e possibilidades e requisitos

Divórcio com filhos: como fazer, com quem ficam os filhos e possibilidades e requisitos

O divórcio com filhos menores costuma parecer um processo lento e complicado. Contudo, em alguns casos e com a ajuda de bons profissionais, é possível que seja rápido e sem maiores transtornos 

 

Na realização de qualquer divórcio com filhos, especialmente nos casos nos as crianças são menores de idade, um fator importantíssimo que precisa ser levado em consideração é a diferença entre o matrimônio e a relação de ascendência de pais e mães sobre seus filhos.

Isso porque os efeitos da ação principal, que é a desconstituição do casamento, afetam significativamente os filhos do casal, terceiros que não fizeram parte dessa decisão.

Por isso, é necessário observar quais são os principais fatores envolvidos nesse processo, as diferenças em relação ao divórcio sem filhos e demais preocupações envolvendo o tema, além de ser importante consultar profissionais especializados para ajudar no caso. 

Confira detalhes de como funciona o divórcio com filhos, como funciona a partilha de bens, como é definida a pensão alimentícia e muito mais! 

Como funciona o divórcio com filhos?

No caso de filhos menores de idade, o processo é feito obrigatoriamente, através da via judicial, até mesmo quando há consenso entre o casal, não sendo possível realiza-lo no cartório. 

Além das questões relacionadas ao divórcio em si, o casal que tem filhos e decide se divorciar precisa alinhar temas como a pensão alimentícia, guarda e convivência das crianças. 

A pensão alimentícia destinada aos filhos é uma proteção às condições de conforto e padrão de vida da criança. Trata-se de um direito com a intenção de manter o padrão de vida do menor e dividir os gastos que envolvem a criação de um filho entre ambos os pais de acordo com a capacidade de cada um.

Enquanto isso, a guarda e a convivência podem ser resolvidas por consenso entre o casal ou por determinação judicial.

Com quem ficam os filhos?

Após o divórcio, ou a dissolução da união estável, é preciso decidir com quem ficam os filhos. Porém, não existe uma resposta exata para essa questão, porque os filhos menores de idade podem ficar com a mãe, com o pai e até mesmo com outros parentes. 

Afinal, cada caso é um caso e deve ser analisado individualmente.

A decisão final será oficializada de acordo com os interesses do menor, analisando o ambiente onde seja possível um crescimento e desenvolvimento saudável do filho. 

 

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Como fazer um divórcio com filhos menores?

No caso de casais com filhos menores, não é possível realizar o divórcio consensual em cartório. 

O divórcio com filhos é realizado, obrigatoriamente, através da via judicial, até mesmo quando há consenso entre o casal. Isso ocorre porque o Ministério Público precisa garantir que os interesses do menor sejam respeitados e preservados durante o processo. 

Vale lembrar que, mesmo pela via judicial obrigatória, os divórcios consensuais tendem a acontecer de maneira mais acelerada que o divórcio litigioso, uma vez que o conflito de interesses inexiste, reduzindo a quantidade de etapas a serem percorridas.

Assim, o primeiro passo que você deve tomar é procurar um advogado especializado em direito de família, que te orientará quanto a todos os passos seguintes e qual a melhor maneira de proceder.

Confira nosso texto sobre os tipos de guarda e quais as vantagens e desvantagens de cada modalidade. 

Quais documentos são necessários para pedir o divórcio com filhos?

Para dar entrada no processo, o primeiro passo é contratar um advogado. Ele te orientará em todo o processo. 

Já com relação aos documentos, são necessários: 

  • Certidão de casamento.
  • Documentos de propriedade de bens das partes envolvidas.
  • Escritura de acordo pré-nupcial (se houver).
  • Documentos de identificação (conjugues e filhos).

Além disso, outros documentos podem ser necessários e variam em cada caso. 

 

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Quanto tempo demora para sair um divórcio para quem tem filhos?

A duração do processo varia em cada caso, levando em conta questões como o tipo de divórcio escolhido, bem como o local de moradia, uma vez que há diversos Fóruns Regionais principalmente na Capital do Estado de São Paulo.

Como funciona a pensão alimentícia?

Pensão alimentícia é um direito previsto no artigo 1.694 e seguintes do Código Civil, e visa preservar o sustento e o bem-estar daquela pessoa que necessita. Embora seja conhecida como pensão “alimentícia”, na verdade o valor a ser pago não deve apenas se limitar ao pagamento de alimentos à parte necessitada. O valor deve garantir também os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que porventura venham a ser necessários.

Para estipular o valor da pensão, é preciso avaliar o tempo de permanência da criança em cada casa, os gastos com saúde, educação, bem como lazer e as condições financeiras dos pais.

Então, quem tem mais deve contribuir mais para que as condições materiais sejam semelhantes em ambas as casas. 

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Conclusão

O divórcio põe fim ao contrato matrimonial e um dos principais bens jurídicos a serem protegidos é a saúde e a vida dos filhos menores.

Desse modo, é importante realizar o processo buscando o menor impacto possível sobre a criança. 

No caso de filhos menores de idade, além de todas as questões referentes ao divórcio, é importante estabelecer temas como a guarda, convivência e pensão alimentícia das crianças. 

Assim, procurar um bom advogado é essencial. Ele te ajudará na forma da partilha de bens ou das dívidas (se houverem); disposições sobre o pagamento ou não de pensão entre os cônjuges; disposição sobre a manutenção do nome de casada, guarda, convivência e pensão dos filhos comuns.

Consulte um dos nossos profissionais!

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Fonte: FGodoy

Fotos: Shutterstock 

 

 

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