
O primeiro ponto a ser observado quando se trata de um divórcio ou dissolução de união estável com filho menor é a noção de que o processo deve ser realizado com o menor impacto possível sobre a criança
Ao casar, ninguém pensa (ou deseja) que o relacionamento pode não dar certo. Porém, diante desse acontecimento, é de extrema importância saber com quem ficam os filhos, visto que essa decisão irá refletir ao longo de toda a vida do menor.
O divórcio põe fim ao vínculo matrimonial e deve-se proteger a saúde, o conforto e a vida dos filhos menores deste casal, que nada têm a ver com o término de um vínculo que diz respeito somente aos pais.
Por isso, o primeiro ponto a ser observado quando se trata de um divórcio com filho menor é a noção de que o divórcio deve ser realizado com o menor impacto possível sobre a criança. É por essa perspectiva que o divórcio que envolve filhos menores não pode ser realizado extrajudicialmente, por exemplo, que é quando se realiza o divórcio no cartório.
Além disso, é preciso decidir questões como a pensão alimentícia e a negociação da guarda e convivência da criança.
Então, confira tudo sobre o tema a seguir!
Quais são as modalidades de guarda e como funcionam?
A guarda é inerente ao poder familiar e determina a responsabilização quanto ao exercício de direitos e deveres dos genitores com relação aos filhos comuns.
Na guarda unilateral, em desuso nos dias de hoje, a responsabilização quanto ao exercício dos direitos e deveres é atribuída a um só dos genitores.
Na compartilhada, ambos exercem em pé de igualdade e conjuntamente a guarda dos filhos e responsabilização quanto ao exercício dos direitos e deveres é atribuída a ambos.
Após o advento da lei da guarda compartilhada, sua aplicação é uma recorrente no dia a dia do Judiciário, passando a guarda unilateral a ser tratada como exceção, aplicada apenas em casos específicos.
Quanto há séria divergência entre os genitores acerca da guarda e ela é submetida ao Judiciário, o juiz lança mãe de profissionais especializados, cadastrados pelo Tribunal – assistentes sociais e psicólogos – que irão analisar as condições emocionais e sociais de cada genitor e decidirá com quem ficam os filhos.
No Brasil, existem dois tipos de guarda: compartilhada e unilateral. A guarda alternada não está legalmente regulamentada, embora seja aplicada em alguns casos, principalmente quando há consenso.
- Compartilhada: o filho possui residência base com um dos pais, mas o outro tem direito à ampla convivência e compartilha das decisões sobre os interesses do menor.
- Unilateral: o filho mora com um dos pais, e o outro tem direito apenas à convivência, não compartilhando diretamente das decisões sobre a vida da criança.
- Alternada: o filho mora com os dois pais, alternando entre as duas casas. Desse modo, ambos os pais convivem com o menor e compartilham das decisões sobre a vida da criança.
Como é estabelecida a guarda dos filhos?
Divórcios que envolvam filhos menores devem sempre contar com duas preocupações principais: o desgaste emocional de todos os envolvidos e a redução dos efeitos negativos sobre as crianças.
Assim, a recomendação sempre é buscar pelo consenso e pela determinação de pontos importantes de maneira pacífica. Porém, se isso não for possível, espera-se, ao menos, o respeito mútuo entre as partes, como forma de evitar danos emocionais significativos para o casal e principalmente para seus filhos.
Não existe uma regra exata que afirme quem ficará com os filhos. Isso visto que os menores podem ficar com a mãe, com o pai e até mesmo com outros parentes. Ou seja, cada caso é um caso.
Então, a decisão final será oficializada de acordo com os interesses do menor, considerando o ambiente onde seja possível um crescimento e desenvolvimento saudável do filho, dando-se preferência àquele genitor que preserva o direito do outro e possui foco no melhor interesse do filho comum.
Diferenças entre guarda compartilhada e unilateral
Como vimos, os tipos de guarda são diferentes entre si, cada um com sua particularidade.
A guarda compartilhada, nada mais é que uma responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres de pais separados sobre a criação dos filhos comuns. Assim, na modalidade, o pai e a mãe compartilham de forma igualitária as responsabilidades e o exercício de direitos e deveres sob a criação dos filhos.
Diferente do que muitos pensam tanto na guarda unilateral quanto na guarda compartilhada, a criança continuará residindo com um dos genitores, sendo que nos termos do dispositivo supra, a sua base de moradia, será aquela que melhor atender o interesse dos filhos.
Desse modo, vemos que a guarda compartilhada trata-se de um compartilhamento de atribuições e também de convivência do menor com os seus genitores, com vistas a promover o melhor interesse da criança.
Enquanto isso, na guarda unilateral, os direitos e deveres inerentes à criação dos menores, será atribuída a um só dos genitores ou alguém que lhe substitua. Porém, embora não haja um compartilhamento de deveres e direitos, o Código Civil obriga o genitor que não detenha a guarda à supervisionar os interesses dos filhos, para os fins de solicitar informações e/ou prestações de contas.
Assim, vemos que a guarda unilateral é o conjunto de direitos e deveres atribuído à um só dos genitores, mas sem tirar a obrigação do outro genitor à supervisionar o filho e prestar toda a assistência além de dispensar os cuidados necessários.
Lembrando que após o advento da lei da guarda compartilhada ela é a regra e deve ser aplicada sempre que possível, uma vez que antes do direito de qualquer adulto, todos devem zelar pelo melhor interesse da criança e seu direito de conviver em pé de igualdade com ambos os genitores.
Como pedir a guarda?
O primeiro passo para pedir a guarda de um filho é consultar um advogado. É ele quem fará o pedido da guarda ao juiz. Depois de escolhido o advogado, ele tomará as medidas necessárias para entrar com o pedido de guarda através de uma ação judicial.
Qual guarda será aplicada em cada caso?
Tanto a guarda unilateral quanto a guarda compartilhada poderá ser requerida por qualquer uma das partes, bem como, poderá ser decretada pelo juiz em atenção às necessidades do filho comum.
Resumidamente, a regra é: quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor ou houver algum impedimento específico.
Ou seja, será aplicada via de regra a guarda compartilhada.
A guarda é vitalícia?
Não. A guarda cessa com a maioridade do filho e pode ser modificada por decisão judicial em casos específicos.
Direitos e responsabilidades de quem fica com a guarda
O Código Civil prevê que, independentemente da situação da guarda, o pai e a mãe são responsáveis por supervisionar os interesses dos filhos, bem como cuidar de sua criação e educação.
Como funciona a pensão alimentícia e como o valor é estabelecido?
A pensão alimentícia destinada aos filhos trata-se de um direito previsto em legislação específica e constitucional, com a intenção suprir gastos com alimentação, moradia, educação, saúde, lazer, vestuário, etc.
A aplicação da guarda compartilhada não exime do pagamento de pensão.
Para estipular o valor da pensão, é preciso avaliar o tempo de permanência da criança em cada casa, os gastos com saúde, educação, bem como lazer e as condições financeiras dos pais.
Então, quem tem mais deve contribuir mais para que as condições materiais sejam semelhantes em ambas as casas.
Conclusão
Como vimos, o primeiro ponto a ser observado quando se trata de um divórcio com filho menor é a noção de que o divórcio deve ser realizado com o menor impacto possível sobre a criança. Assim, é preciso cautela na hora de decidir a guarda e as outras questões legais que envolvem os menores.
Os tipos de guarda possuem diferentes regimes de convivência, direitos e deveres para com os filhos. Como vimos, há tipos diferentes de guarda: compartilhada, unilateral e alternada, e um advogado especialista é essencial para te ajudar nessas questões, auxiliando da melhor forma a tornar o processo menos desgastante para os filhos.
Consulte um dos nossos profissionais!
Fonte: FGodoy
Fotos: Shutterstock
Notícias recentes
Divórcio com filhos: como fazer, com quem ficam os filhos e possibilidades e requisitos
O divórcio com filhos menores costuma parecer um processo lento e complicado. Contudo, em alguns casos e com a ajuda de bons profissionais, é possível que...
Separação judicial: o que é, passo a passo e como fazer
Uma separação amigável ou por mútuo consentimento é a melhor saída para o casal que deseja colocar um fim na sociedade conjugal, até mesmo por que os...
Regime de Bens: quais são e qual o ideal para você
- REGIME DE BENS - Temos por Regime de Bens como o conjunto de regras que regem as questões relativas ao patrimônio dos cônjuges e companheiros que deverão...