
Engana-se quem pensa que o pacto antenupcial serve apenas para solucionar questões relativas à separação de bens
Você provavelmente já ouviu alguma história de problema na partilha de bens, não é? O pacto antenupcial pode ajudar a evitar momentos assim.
Também conhecido como contrato pré-nupcial, o pacto antenupcial trata-se de um contrato elaborado antes do casamento, por escritura pública, no qual os noivos estabelecem as regras que vigorarão durante a constância da união, assim como as repercussões econômicas caso ocorra o término do relacionamento.
Sua realização é obrigatória sempre que o regime de bens escolhido não for o de comunhão parcial de bens. Ou seja, é necessário elaborar o pacto nas hipóteses de comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou separação total de bens.
Confira mais detalhes sobre o tema a seguir!
O que é o pacto antenupcial?
Também conhecido como contrato pré-nupcial, o pacto antenupcial trata-se de um contrato elaborado antes do casamento ou da união estável, no qual os noivos estabelecem as regras que vigorarão durante a constância da união, assim como as repercussões econômicas caso ocorra o término do relacionamento. Deve ser firmado por escritura pública, junto ao Cartório e Tabelião de sua confiança.
No contrato é possível definir questões de diversas naturezas, a exemplo de regras de convivência, planejamento familiar, indenizações, dentre outras.
Para o que serve?
O pacto antenupcial é um contrato ou acordo que antecede o casamento, no qual consta o regime de bens adotado pelo casal e as cláusulas de disposição patrimonial e extrapatrimoniais. Assim, ele pode prevenir possíveis dores de cabeça em caso de divórcio e divergências entre o casal.
É obrigatório?
A realização do pacto nupcial é obrigatória sempre que o regime de bens escolhido não for o de comunhão parcial de bens (que é o regime legal ou supletivo, adotado quando as partes não escolhem outra forma de regime). Ou seja, é necessário elaborar o pacto nas hipóteses de comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou separação total de bens.
Quais os benefícios do pacto antenupcial?
A primeira vantagem é que através do pacto antenupcial é possível criar um regime próprio e totalmente adaptado aos interesses do casal.
Além disso, é possível estipular o cônjuge como seu procurador, de modo que ele consiga representá-lo junto às instituições descritas no documento; estabelecer algumas regras de convivência, indicar tutores para os filhos do casal, dentre diversas outras possibilidades.
Contudo, as disposições não podem deixar uma das partes em condição de desigualdade ou dependência; e não é permitido restringir a liberdade ou violar a dignidade humana.
O que pode conter no pacto?
O pacto antenupcial poderá prever questões de cunho interpessoal ou até mesmo sobre a responsabilidade paterno-filial, desde que as cláusulas não contrariem a lei, a ordem pública, os bons costumes ou prejudiquem terceiros, nem tratem de direitos indisponíveis.
Assim, cláusulas podem tratar de planejamento sucessório, continuidade de empresas do casal, indenizações em decorrência de infidelidade, testamentos, doações, questões em relação a seus bens presentes e futuros, questões domésticas, estabelecer limites do que pode ser divulgado na internet e indenização em caso de exposição indevida, guarda de pet, fixação de período de convivência com o pet, pensão alimentícia para o pet, guarda dos filhos, lar de fixação dos filhos, pensão alimentícia para filhos e cônjuge, dentre outras infinitas outras questões.
Qualquer casal pode fazer o pacto antenupcial?
Sim. O pacto antenupcial é obrigatório para os que desejam casar ou conviver sob o regime da comunhão universal de bens, separação de bens ou participação final nos aquestos, enquanto é opcional aos que optam pelo casamento com comunhão parcial de bens.
Quanto custa?
O pacto antenupcial é feito através de uma escritura pública em Cartório de Notas e deverá ser levado ao Cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento. Os nubentes devem levar consigo os documentos pessoais (RG e CPF).
O preço para a elaboração do pacto é tabelado por lei em todos os cartórios dos estados. Em 2020 em São Paulo, por exemplo, o valor era de R$ 442,17.
Como fazer o pacto antenupcial?
O primeiro passo é contratar um advogado especialista que orientará o casal em todo o processo. Em seguida, é necessário redigir um documento contendo as cláusulas do pacto, com a finalidade de registrá-lo como escritura pública em cartório de notas.
Em seguida, após redigido o contrato e realizado o registro no cartório de notas no livro especificado em lei, a escritura pública deverá ser levada ao processo de habilitação do cartório de registro civil onde será celebrado o casamento.
Após a consolidação do casamento, deve-se providenciar o registro da escritura no cartório de registro de imóveis de domicílio do casal, assim como junto aos cartórios onde os cônjuges possuam bens, a fim de que a escritura pública também produza efeitos perante terceiros.
Os efeitos do pacto apenas começam a existir apenas após o matrimônio ou o início da União Estável.
Se o matrimônio não vier a existir, o pacto não surtirá efeitos jurídicos entre as partes ou perante terceiros. No entanto, se houver a constituição de união estável, há jurisprudência que se inclina favoravelmente à possibilidade de eficácia do pacto, passando a produzir os efeitos jurídicos devidos.
Conclusão
Também conhecido como contrato pré-nupcial, o pacto antenupcial trata-se de um contrato elaborado antes do casamento, no qual os noivos estabelecem as regras que vigorarão durante a constância da união, assim como as repercussões econômicas caso ocorra o término do relacionamento.
No contrato é possível definir questões de diversas naturezas, a exemplo de regras de convivência, planejamento familiar, indenizações, dentre outras.
Como vimos, o primeiro passo para estabelecer o pacto nupcial é contratar um advogado especialista que orientará o casal em todo o processo. Em seguida, é necessário redigir um documento contendo as cláusulas do pacto, com a finalidade de registrá-lo como escritura pública em cartório de notas.
Em seguida, após redigido o contrato e realizado o registro no cartório de notas no livro especificado em lei, a escritura pública deverá ser levada ao processo de habilitação do cartório de registro civil onde será celebrado o casamento.
Após a consolidação do casamento, deve-se providenciar o registro da escritura no cartório de registro de imóveis de domicílio do casal, assim como junto aos cartórios onde os cônjuges possuam bens, a fim de que a escritura pública também produza efeitos perante terceiros.
Os efeitos do pacto apenas começam a existir apenas após o matrimônio.
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Fonte: FGodoy
Fotos: Shutterstock
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