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Divórcio consensual: o que é, como proceder e dicas

Divórcio consensual: o que é, como proceder e dicas

Por ser consensual, o processo é mais rápido, barato e menos desgastante emocionalmente e financeiramente

 

O divórcio é o processo que põe fim à sociedade e ao vínculo conjugal, extinguindo qualquer obrigação entre os cônjuges.

Quando é chamado de consensual ou em cartório, o divórcio acontece quando as partes estão de comum acordo.

Por ser consensual, o processo é mais rápido, barato e menos desgastante.

O primeiro passo para o divórcio consensual é contratar um advogado especialista no assunto que te ajudará em todo o processo.

Confira a seguir como funciona o processo do divórcio consensual, quais documentos são necessários e muito mais!

O que é o divórcio consensual?

É uma maneira de encerrar o matrimônio sem a necessidade de longa disputa judicial e de forma amigável.

Isso permite que o atendimento das demandas ocorra de maneira mais eficiente, reduzindo o impacto emocional e financeiro das partes envolvidas.

Para ocorrer, é necessário atender a alguns requisitos, como:

  • Todos os termos estejam consensualmente definidos pelo casal.

Essa modalidade de divórcio pode acontecer de duas formas:

  • Extrajudicial: todo o processo é realizado sem o envolvimento do Poder Judiciário, em Cartório — utiliza-se apenas o registro dos procedimentos realizados. Contudo, apenas divórcios consensuais e sem filhos menores de idade podem ser feitos nessa modalidade. É possível resolver também extrajudicialmente a dissolução da união estável, desde que não haja interesse de menor ou incapaz.
  • Judicial: o Poder Judiciário é ativado para a resolução da questão, ou seja, um juiz determinará como serão os termos do divórcio. Havendo interesse de menores é obrigatória a intervenção judicial.

Em ambos os casos a presença de um advogado é obrigatória.

 

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Como funciona?

O procedimento consensual tende a ser mais tranquilo porque não envolve a oposição de interesses. Os juízes apenas verificarão o que as partes decidiram e homologará o acordo, podendo apenas intervir caso o interesse de filhos incapazes seja prejudicado.

Assim, nessa situação, o juiz poderá não homologar o divórcio consensual até que se resolva esta situação, indicando em quais pontos os interesses de incapazes estão sendo violados, com a participação do Ministério Público, que é obrigatória nos casos que envolvem menores ou incapazes.

A lei prevê que o pedido de divórcio tenha as seguintes situações definidas: a) a descrição e a partilha dos bens comuns; b) a manutenção ou não dos nomes adotados após casamento; c) a definição se haverá ou não pensão alimentícia para o ex-cônjuge; c) existindo filhos, como ficará a guarda e o regime de convivência destes; d) existindo filhos, o valor da contribuição de cada um para o sustento destes, bem como data de pagamento, conta para depósito, entre outras questões que serão explicadas pelo seu advogado.

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Vantagens do divórcio consensual

Entre as vantagens, há a possiblidade de realizar o processo via extrajudicial, o custo é menor, a velocidade de encerramento do processo é maior e gera menos desgaste emocional.

Quais os documentos necessários?

O advogado poderá te orientar sobre isso, contudo, os documentos necessários para o

Divórcio consensual são:

  • Documentos de identificação dos cônjuges e dos filhos (CPF, RG, comprovante de residência e certidão de nascimento dos filhos menores).
  • Certidão de casamento atualizada.
  • Escritura de acordo pré-nupcial ou certidão do registro do acordo pré-nupcial (ambos apenas se houverem).
  • Documentos de propriedade de bens do casal.

Onde fazer?

Se realizado de forma extrajudicial, o ato pode ser iniciado e concluído em cartório, não dependendo de homologação judicial.

A escolha do Tabelião é livre para as partes.

Quanto custa?

Estima-se que a separação consensual custe menos da metade do que custa uma separação litigiosa. Isso acontece por diversos motivos, entre eles:

  • Honorários reduzidos.
  • Menor envolvimento do Poder Judiciário.
  • Possibilidade de ser realizado de forma extrajudicial.

Inclusive importante pontuar que se realizado amigavelmente é possível compor de forma menos onerosa a partilha de bens. Judicialmente envolvem custas ao Estado e imposto de transmissão (ITCMD ou ITBI) a depender da situação patrimonial do casal.

Precisa de advogado?

Sim. Em caso de divórcio ou dissolução de união estável, independente da via ser judicial ou extrajudicial, é necessária a presença de advogado ou defensor público representando as partes.

Contudo, no caso de divórcio consensual, o mesmo advogado pode ser usado para o casal.

 

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Com quem ficam os filhos?

Quando há filhos menores de idade é preciso uma decisão judicial ou composição amigável que determine as regras desse compartilhamento de guarda, convivência e responsabilidades, visando garantir a proteção da criança.

Confira tudo sobre como funciona a guarda dos filhos, todas as modalidades, regras e muito mais clicando AQUI! 

Divisão de bens no divórcio consensual

A divisão do patrimônio segue o regime de bens estabelecido pelo casal ainda no momento de seu casamento. No entanto, nada impede o estabelecimento de acordos entre os envolvidos.

Não há obrigatoriedade que os bens sejam divididos por igual. Assim, nada impede que os cônjuges decidam entre si com o que cada um ficará.

Isso porque, por haver um mínimo de consenso, a divisão comumente foge um pouco à lógica dos regimes patrimoniais.

Contudo, não pode haver uma renúncia total dos bens a tal ponto que o cônjuge deixe de possuir um mínimo de garantia para sua própria subsistência, correndo o risco de passar necessidades.

Um bom advogado poderá informar e orientar corretamente sobre todas essas questões.

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Conclusão 

O divórcio consensual é uma maneira de encerrar o matrimônio ou dissolver a união estável sem a necessidade de longa disputa judicial e de forma amigável.

Isso permite que o atendimento das demandas ocorra de maneira mais eficiente, reduzindo o impacto emocional e financeiro das partes envolvidas.

Sua realização pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial.

Nos dois casos é obrigatório ter um advogado. Contudo, no caso de divórcio consensual, o mesmo advogado pode ser usado para o casal.

Consulte um dos nossos profissionais!

 

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Fonte: FGodoy

Fotos: Shutterstock

 

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