
Alienação parental – atos que tenham o potencial de fazer com que o filho passe a recusar um genitor, recusa injustificada do filho à convivência. Dessa maneira, o intuito da pessoa que provoca a alienação parental é criar sentimentos negativos na criança e desavenças em relação a determinado genitor, como a mãe, o pai, ou outro responsável.
Vamos entender melhor!
O que é alienação parental
De acordo com o termo, uma pessoa alienadora contribui para manter um indivíduo ou grupo de indivíduos em estado de alienação, de ignorância da realidade e dos fatores objetivos e subjetivos que condicionam sua maneira de ser.
Usa-se este termo quando nos referimose à uma forma de manipulação, que pode ser feita por qualquer pessoa que detenha a guarda de uma criança ou adolescente, e que gere uma má relação desta com um de seus genitores (pai ou mãe, ou outro responsável), tentando afastar a criança do convívio destes, causando prejuízos sentimentais e emocionais.
O alienador tenta fazer, por exemplo, com que a criança ou adolescente odeie aquele genitor atacado, ou impedindo o seu convívio.
O que caracteriza a alienação parental?
A separação de um casal tem de ser feita de forma amena para que a criança ou adolescente não sofra nenhum tipo de trauma psicológico. O auxílio de um advogado, neste momento de orientação, é importante para que se evitar certos tipos de conflitos e interfiram negativamente na qualidade de vida de todos os envolvidos.
Quais são os principais tipos de alienação parental?
Existem três tipos de alienação parental.
- Estágio leve – a criança está submetida aos primeiros atos de alienação parental, que acontecem de maneira sutil e, muitas vezes, imperceptível. Discursos de ódio contra o genitor são comuns, assim como a diminuição da convivência e o afastamento do menor em relação aos outros familiares.
- Estágio moderado – O alienador demonstra seus sentimentos e desejos para a criança ou adolescente e estabelece um laço afetivo com ele, fortalecendo ainda mais as ações que excluem e difamam o outro genitor. Nesse estágio é comum perceber o mesmo discurso de quem está com aguarda no menor, isto é, a criança ou o jovem toma o sentimento do genitor para humilhar, ofender ou mesmo se distanciar dos outros familiares e se aproximar cada vez mais do alienante. (implantação de falsas memórias, conflito de lealdade).
- Estágio grave – Caracterizado por comportamentos mais agressivos dos filhos, em que as visitas raramente acontecem, ou são cessadas, dificultando, assim, o contato familiar, impedindo a convivência com o genitor que sofre a alienação.
É crime? Qual a pena?
A lei da Alienação Parental, Lei 12.318/2010 traz exemplos de atos de alienação parental e faculta ao juiz a aplicação de medidas que vão desde advertência, aplicação de multa e até a perda ou inversão da guarda.
É ato de extrema violência psicológica e com danos muitas vezes irreversíveis se não cessada em tempo hábil.
O artigo 2º da referida lei estabelece como exemplos de alienação parental:
I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II – dificultar o exercício da autoridade parental;
III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Ainda de acordo com a lei, a desqualificação de um dos progenitores através da alienação parental pode ser punida em proporção com a gravidade do caso.
Podendo ser desde uma advertência formal ao alienador até o pagamento de multas e suspensão da autoridade parental ou a inversão da guarda. Há casos em que o alienador é obrigado pelo juiz a comprovar a realização de tratamento psicológico ou psiquiátrico para demonstrar que entendeu sua inadequação e pode voltar a conviver com o filho.
Quais as demais consequências?
Cientificamente está comprovado que alienação parental na infância e na adolescência pode deformar a personalidade do indivíduo até a demência ou comportamentos patológicos. Há casos de depressão, uso de álcool e drogas e até suicídio de indivíduos que foram vítimas de alienação parental.
Dessa maneira, a aplicação da lei e a busca de apoio legal em casos de alienação se faz necessária de forma a salvaguardar os interesses da criança, para que possa ter assegurado o direito ao pleno desenvolvimento e à convivência de forma igualitária com ambos genitores.
Como provar a alienação parental?
Entender detalhadamente e conhecer as condutas e comportamento da criança ou do adolescente que acompanha, registrando situações e anotando conversas quando ele estava com o outro genitor é importante.
São atitudes que podem fazer a diferença para provar a alienação parental e precisam ser alimentadas.
Registrar se o outro genitor tenta mudar acordos, horários e dias; reunir conversas com o outro genitor, principalmente em casos de acusações ou desacordos de tratos, são dicas importantes também.
Esses são os primeiros passos e, logo em seguida, é preciso contar com a ajuda de um advogado, já que questões como estas são resolvidas no âmbito do judiciário.
O profissional irá ingressar com uma ação que demonstre o problema e na ação, serão, então, tomadas para que isso seja interrompido.
Provados, então, atos de alienação parental, segundo a legislação, o juiz poderá determinar as seguintes medidas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal:
I – declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
II – ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
III – estipular multa ao alienador;
IV – determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
V – determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
VI – determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
VII – declarar a suspensão da autoridade parental.
Exemplos de alienação parental
Existem dois exemplos clássicos de alienação parental: o primeiro, quando a mãe detém a guarda da criança e não avisa o pai sobre os eventos escolares e outras atividades da vida do filho, impedindo-o de acompanhar; e o segundo, quando o pai convence o jovem de que a casa da mãe é cheia de responsabilidades, enquanto a dele é repleta de liberdade e livre de regras.
Nesse sentido, um dos genitores ou responsável realiza uma ação frequente contra o outro, incentivando o filho a entender que o seu pai ou a sua mãe é uma pessoa má, que não gosta dela, procurando afastá-la do outro genitor. Enquanto isso, o alienador se mostra como o único responsável por sua felicidade e bem estar.
Conclusão
Uma das infrações mais graves que pais e mães podem cometer com seus filhos é a alienação parental.
Quem pratica atos de alienação parental muitas vezes não tem a consciência da gravidade dos mesmos e dos impactos na vida do filho alienado no futuro, que podem ser gravíssimos e até irreversíveis.
Efeitos psicológicos podem afetar a felicidade, o crescimento, a saúde e o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente.
Ideal que os atos sejam freados no início vez que, após instalada a Síndrome de Alienação Parental, os reflexos podem ser irreversíveis.
Ao notar atos pontuais de alienação parental, procure a ajuda de um advogado especialista, bem como de um psicólogo que entenda do tema e possa ajudar você a salvar seu filho enquanto é tempo.
Consulte um dos nossos profissionais!
Fonte: FGodoy
Fotos: Shutterstock
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