
Uma separação amigável ou por mútuo consentimento é a melhor saída para o casal que deseja colocar um fim na sociedade conjugal, até mesmo por que os sentimentos e respeito precisam ser respeitados.
Como já foi visto, a separação judicial tem por finalidade a dissolução da sociedade conjugal, permanecendo intacto o vínculo matrimonial, não podendo, assim, o separado contrair novo casamento, e, também, constitui-se como uma medida preparatória do divórcio.
Após o advento da Emenda Constitucional do Divórcio, o instituto da Separação perdeu força e razão de ser, vez que hoje é mais, simples e menos burocrático o processo de divórcio, caindo em desuso a separação.
Vamos à leitura!
O que é separação judicial?
Consiste na manifestação de ambos os cônjuges perante o juiz pela dissolução da sociedade conjugal.
Se o ex-cônjuge vier a falecer, por exemplo, o estado civil da cônjuge separada passa a ser o de viúvo, que dissolve o casamento, tal qual ocorre com o divórcio.
No estado civil de viúvo e divorciado, o cônjuge pode, inclusive, contrair novo casamento, possibilidade que não ocorre no estado de separado judicialmente.

Como funciona?
Existem protocolos específicos são seguidos. A Separação Judicial pode ser consensual, ou seja, sem litígio, ou pode ser contenciosa, com litígio. Quando é consensual as duas partes devem estar de acordo com os termos da separação.
Quando é necessário?
Geralmente, a separação judicial pode ser considerada uma etapa antes do divórcio, pois com a separação o homem e a mulher não precisam (e não querem) mais manter os deveres do casamento, contudo, só após o divórcio é que a pessoa poderá se casar novamente. Como dito no início, após a Emenda Constitucional do divórcio o instituto da separação caiu em desuso. Alguns juízes quando se deparam com o pedido de separação, o convertem automaticamente para divórcio.
Como proceder em caso de separação judicial?
Tanto para os casos extrajudiciais como os judiciais, é necessário o acompanhamento de um advogado.
Se optar pela separação judicial, além das despesas com advogado, deverá pagar custas (taxas) judiciais, que variam de acordo com os valores dos bens envolvidos na separação.
Qual a diferença entre divórcio e separação judicial?
Vamos entender:
O divórcio extingue tanto a sociedade conjugal quanto o vínculo matrimonial e pode ser realizado de duas maneiras:
- Divórcio Litigioso: envolve questões complexas que o casal não consegue resolver por si só. Quando houver dúvidas sobre partilha de bens, pensão e guarda de filhos, a separação deverá acontecer judicialmente. Nos casos de filhos menores de idade, o divórcio ocorre, necessariamente, no Judiciário.
- Divórcio Amigável: quando as partes estiverem de acordo e não houver questões complexas envolvidas na separação, o divórcio será amigável. Sendo consensual, o divórcio poderá ser realizado em cartório, extrajudicialmente desde que não haja menores ou incapazes.
Já a separação põe fim à sociedade conjugal. Isso significa que, depois de separada judicialmente, a pessoa deixa de ter que cumprir os deveres conjugais, como o de fidelidade e o de coabitação.
O que é estar separado judicialmente?
Popularmente existe a expressão “separado de fato” quer dizer que a separação de corpos quando um casal separar-se passando a não viver mais sobre o mesmo teto.
Se houve a separação de corpos e não foi legalizada, os cônjuges continuam, para todos os efeitos legais, casados.

Quais são os efeitos da separação judicial?
A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação, fidelidade recíproca e ao regime matrimonial de bens, como se o casamento fosse dissolvido. Da mesma forma que é exigido dos nubentes para o casamento, também é exigido para a separação judicial, a clara e objetiva manifestação de vontade dos cônjuges.
Requisitos para a separação judicial
A documentação necessária para o processo:
- Certidão de nascimento ou cédula de identidade dos filhos (se houver). Absolutamente capazes, se for o caso (original e cópia autenticada).
- Certidão de casamento na validade de 90 dias (original e cópia autenticada).
- Indicação da qualificação completa dos separados: nacionalidade, profissão, endereço residência.
- Documentos dos bens móveis e imóveis;
Conclusão
Descomplicar as questões matrimoniais na hora a dissolução do vínculo é o ideal para ambas as partes.
A separação judicial extingue a sociedade conjugal importando na separação de corpos e no fim dos deveres de coabitação, fidelidade recíproca e regime de bens. Está em desuso nos dias atuais, com o advento do divórcio.
É preciso que um ou mais advogados para auxiliar às partes ao longo do processo.
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Fonte: FGodoy
Fotos: Shutterstock
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