
Alguns casais que decidem se divorciar não sabem por onde começar. E a ajuda de um profissional capacitado nessas horas é de suma importância para uma orientação pontual e adequada.
Neste texto, vamos, então, esclarecer os principais pontos!
O que é divórcio?
Divórcio é o rompimento legal e definitivo do vínculo de um casamento civil. Se um casal quer se separar, é através do divórcio que vão conseguir a dissolução do casamento.
Atualmente o processo de um divórcio não demora a se concretizar. Claro, se não houver discordância entre os cônjuges.
Se ambos colaborarem, o divórcio feito em cartório (chamado de forma extrajudicial), leva em média três dias.
Já um divórcio judicial e/ou litigioso, pode demorar anos por depender da complexidade das questões discutidas (guarda, pensão, divisão de bens, etc.).
Lembrando que o divórcio precisa seguir a regra do regime de bens adotada pelo casal quando oficializaram a união.
Quais as diferenças entre divórcios?
Quando um casal não quer mais morar junto, sob o mesmo teto, a sociedade conjugal precisa ser rompida para que o desejo de ambos seja respeitado. Ou o desejo de um deles, vez que o divórcio é direito potestativo e pode ser requerido por qualquer um dos cônjuges.
Separação põe fim à sociedade conjugal. Isso significa que, depois de separada judicialmente, a pessoa deixa de ter que cumprir os deveres conjugais, como o de coabitação e fidelidade. O regime de bens adotado no casamento também não será aplicado aos bens adquiridos após a separação. O instituto da separação este em desuso, após o advento da Lei do Divórcio. A data da separação de fato (término da relação, saída do lar conjugal) põe fim aos deveres e direitos inerentes ao matrimônio.
Neste caso, ainda existe o vínculo matrimonial, que impede as pessoas de se casarem novamente enquanto estiverem apenas separadas. É necessário propor o divórcio.
Já o Divórcio, por sua vez, extingue tanto a sociedade conjugal quanto o vínculo matrimonial. Criado, em 1977, até os dias atuais, o divórcio sofreu algumas alterações legislativas. Por isso, a importância de um advogado especialista para manter o casal atualizado e resguardado legalmente é importante.
As pessoas que estão em união estável, não fazem o divórcio, mas sim a dissolução de união estável.
E se o casal se divorciou, mas deseja reatar a união, deverá casar novamente, ou seja, terá que passar por todo o processo de habilitação de casamento junto ao cartório de registro civil, podendo manter os moldes do antigo casamento, ou alterá-los na nova união, em que se criará um novo vínculo.
Como funciona cada tipo?
No Brasil, existem três tipos de processos que deverá se encaixar em cada caso.
- Divórcio em cartório ou extrajudicial (sem a necessidade de processo na Justiça). Para isso, são necessários:
- Deve ser consensual;
- Não deve haver filhos menores de idade, ou incapazes;
- Não deve haver gravidez: a mulher não pode estar grávida ou ter conhecimento de que esteja grávida;
- Acompanhamento de advogado
- Divórcio judicial consensual – é um divórcio com ação judicial. No entanto, se houver consenso entre as partes, pode-se realizar o divórcio judicial
- Costuma ser mais rápido e menos complicado do que o divórcio judicial litigioso (aquele quando não há concordância entre as partes).
- Por isso, se não for possível fazer o divórcio em cartório, recomenda-se que seja realizado o divórcio judicial consensual. Logo, este tipo de divórcio requer que haja consensoentre as partes sobre todos os termos do divórcio;
- Acompanhamento de um advogado (pode ser apenas um advogado para representar o casal).
- Divórcio litigioso – ocorre quando não há consenso do casal sobre a separação, ou sobre os termos do divórcio. Neste caso, o divórcio será realizado mediante ação na Justiça, cada cônjuge representado por um advogado.
O cônjuge que ingressar com o pedido será o autor da ação (requerente) e o outro será obrigatoriamente o réu e ele será chamado para responder aos termos do requerimento do autor da ação (o cônjuge que entrou com o pedido de divórcio).
- Aqui, vale uma ressalva: são denominações, não significa que um está mais certo do que o outro. Será no curso do processo que o juiz conhecerá a situação, fará a instrução processual colhendo provas e, ao final, proferirá sentença, na qual estabelecerá os termos finais do divórcio.
Como nesta hipótese não há consenso, será necessária toda uma produção de provas durante o trâmite do processo, motivo pelo qual esse é o modo de divórcio mais complicado e demorado.
Depois de um acordo, os advogados de ambos irão apresenta-lo ao juiz, visando homologação.
- A saída pelo acordo é o modo mais rápido de se encerrar o divórcio litigioso, mas caso não seja possível um consenso, a saída será mesmo esperar pela sentença do juiz.
Quanto custa para divorciar?
No site Colégio Notarial do Brasil – SP (CNBSP) é possível ter uma base dos valores das taxas cobradas pelos cartórios.
No entanto, é bom que o casal tenha em mente que o custo engloba honorários de advogado, taxas de cartório (se realizado em cartório), e taxas judiciais (caso realizado na Justiça).
Além destes custos, podem existir outros, como gastos com impostos de transmissão de bens Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. (ITCMD), a depender de como os bens forem partilhados e do montante a ser transmitido.
O artigo 98 da Lei 13.105/2015 autoriza se conseguir um de forma gratuita. A Defensoria Pública perto da região onde o casal mora, pode ajudar neste sentido. Esse serviço é realizado através de convênios e parcerias com outros órgãos, geralmente com a Organização dos Advogados do Brasil (OAB).
Há também a possibilidade de obter assistência jurídica gratuita em faculdades de Direito.
Já para um advogado contratado, a tabela-base de honorários pode ser analisada também no site da OAB.
O valor cobrado varia de Estado para Estado e de profissional para profissional. E, com base nesses valores, cada profissional poderá cobrar a quantia que entender justa, tendo em vista as peculiaridades do caso, o tempo despendido, a complexidade do caso, se há necessidade de deslocamento entre comarcas, dentre outros fatores.
O que é preciso fazer para se divorciar?
Neste caso, faz-se, então, necessário o acompanhamento de advogado e, independentemente do tipo de divórcio, pode haver um advogado representando ambos os cônjuges.
O casal deverá reunir a documentação pedida por ele para que o mesmo dê entrada no processo no cartório de qualquer localidade, independentemente de onde tenha registrado a união. Isto, então, para o divórcio consensual.
Já o divórcio litigioso (não consensual) acontece no Poder Judiciário, obrigatoriamente.
Geralmente os documentos pedidos são:
- Certidão de casamento;
- Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
- Cópias do RG e CPF de cada um;
- Documentos dos bens móveis e imóveis;
Como funciona a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é um valor a ser pago mensalmente para ajudar no custeio das necessidades básicas dos filhos (se houver), ou mesmo do outro cônjuge e ela é um direito, previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002.
- Pensão alimentícia aos filhos: tem o objetivo de ajudar em custos com alimentação, vestuário, gastos com educação e moradia ao(s) filho (s) e um dos cônjuges pode ter, portanto, a obrigação de pagar pensão alimentícia até que eles completem 18 anos ou até os 24 anos, caso comprovem a necessidade, por exemplo, caso continuem estudando em faculdades, cursos técnicos, profissionalizantes o até mesmo cursos pré-vestibular.
- Pensão alimentícia ao cônjuge: Pode acontecer também que um cônjuge necessite pagar pensão alimentícia ao outro, para a sua subsistência nos quais apenas um dos cônjuges trabalhe fora, com remuneração, e o outro apenas cuida da casa e dos filhos, não obtendo renda nenhuma.
Nesses casos, na ação de divórcio, o cônjuge que não exercia trabalho remunerado pode pleitear o recebimento de uma pensão alimentícia, um valor mensal a ser pago pelo seu ex-cônjuge visando ajudá-lo a custear suas necessidades básicas, como moradia, vestuário e alimentação. Atualmente, em função da ascensão das mulheres no mercado de trabalho e o avanço da igualdade parental, as pensões são arbitradas com termo final, por exemplo, por um período determinado.
Conclusão
Divórcio é um instrumento jurídico pelo qual se põe fim ao casamento. Por se tratar de um assunto que envolve o lado emocional de ambas das partes, o ideal é que haja uma colaboração e respeito às orientações dos advogados. E, dessa maneira, o processo tem tudo para ser menos doloroso e menos oneroso.
Evitar a via judicial litigiosa é o melhor caminho e facilita a reestrutura da vida após o fim de um casamento.
Consulte um dos nossos profissionais!
Fonte: FGodoy
Fotos: Shutterstock
Notícias recentes
Divórcio com filhos: como fazer, com quem ficam os filhos e possibilidades e requisitos
O divórcio com filhos menores costuma parecer um processo lento e complicado. Contudo, em alguns casos e com a ajuda de bons profissionais, é possível que...
Separação judicial: o que é, passo a passo e como fazer
Uma separação amigável ou por mútuo consentimento é a melhor saída para o casal que deseja colocar um fim na sociedade conjugal, até mesmo por que os...
Regime de Bens: quais são e qual o ideal para você
- REGIME DE BENS - Temos por Regime de Bens como o conjunto de regras que regem as questões relativas ao patrimônio dos cônjuges e companheiros que deverão...