
Mesmo nos dias atuais onde o acesso fácil à informação é menos limitado e rápido, muitas pessoas ainda têm dúvida em relação ao assunto: Divisão de bens.
Sendo que ele precisar ser regulamentado antes do casamento ou de uma união estável (pacto antenupcial) para que nenhuma dúvida fique para trás e não gere futuros problemas na hora de um divórcio. Fazendo valer, então, o regime que o casal escolheu – já que um, divórcio pode ocorrer por inúmeras questões.
Portanto, neste texto iremos esclarecer as principais dúvidas. Acompanhe!
O que é a divisão de bens?
A divisão de bens ou partilha de bens, como o próprio nome diz, a partilha de bens é a maneira de dividir os bens adquiridos durante o casamento ou união estável, após a separação, divórcio, dissolução da união estável.
Quando houver interesse de menor ou incapaz o Ministério Público atuará obrigatoriamente como “guardião da lei” e intervirá de forma a salvaguardar o melhor interesse da criança ou incapaz.
No Brasil a divisão de bens se dará conforme o regime adotado pelo casal: comunhão parcial de bens, comunhão total (ou universal) de bens, separação de bens, separação obrigatória de bens ou participação final nos aquestos.
- Comunhão parcial de bens: quando o casal se separa, apenas os bens adquiridos de forma onerosa após a oficialização da união, presumindo-se o esforço comum, entram na partilha.
- Comunhão total (ou universal) de bens: quando todos os bens atuais e futuros serão igualmente divididos entre o casal.
- Separação obrigatória de bens: quando todos os bens do casal serão de propriedade individual, ou seja, cada um continua com os seus próprios bens.
- Participação final nos aquestos: durante o casamento aplica-se a separação de bens. Na separação é feito um balanço do que foi adquirido onerosamente pelo casal e então é feita a divisão entre eles.
A saber, comunhão parcial de bens é o regime mais comum no nosso País, chamado de regime legal ou supletivo, aplicado quando o casal não elege outro regime ou quando a lei não impõe (caso dos maiores de 70 anos).
Como funciona e como é feita a divisão de bens em caso de divórcio?
Esse processo de divisão de bens pode ou não ser legalmente conduzido, já que a partilha pode ser feita mediante acordo fora dos tribunais — caso todas as partes concordem e não haja interesses de incapazes ou menores envolvidos.
O regime de bens adotado pelo casal determinará a forma que ocorrerá a partilha.
Um divórcio consensual é sempre a melhor “saída”.
O diálogo entre o casal é muito importante para evitar desgaste emocional e para que consiga resolver bem as suas diferenças. Eles precisam entrar em um acordo sobre a forma de encerrar o casamento, decidindo, assim, sobre cada um dos aspectos que envolvem questões patrimoniais e sobre os eventuais filhos que tiverem.
Quando as partes conseguem resolver de forma consensual tais pontos, ocorrerá o chamado divórcio consensual ou amigável.
A intervenção judiciária deve ser uma exceção, nesses casos. Quem facilita esse tipo de diálogo é o advogado (conciliador de ambas as partes), para que a separação seja apenas mais uma fase da vida e não gere ainda mais traumas dos que os que já lhes são inerentes.
Divisão de bens na união estável
Neste caso, um advogado pode representar os dois conviventes. É uma exigência da lei para este assunto e para por exemplo, pensão alimentícia.
Porém, se não houver consenso na dissolução da união e na divisão de bens, ou ainda se houver filho menor de 18 anos ou incapaz, não será possível a dissolução da união estável em cartório. Neste caso, seria necessária a via judicial.
Em cartório, deverá ser lavrada uma escritura pública de reconhecimento e dissolução de união estável, caso o casal não tenha feito incialmente e não tenha filhos menores.
Caso não estejam preenchidos os requisitos e seja necessário ingressar com processo perante a Justiça, o advogado precisa propor uma ação visando o reconhecimento e a dissolução da união estável.
Com diálogo e orientação de um bom profissional estas questões de partilha podem ser tranquilamente resolvidas a fim de se evitar futuros problemas.
Como fazer a partilha?
Na união estável, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens se o casal não firmou pacto de forma diversa. Desta maneira, havendo intenção de separar-se, o patrimônio adquirido na constância da união estável – imóveis, veículos, bens móveis– deve ser dividido meio a meio.
O divórcio pode acontecer sem a divisão de bens?
De acordo com o Código Civil, sim. No entanto, ela deverá ocorrer em outro momento. Ademais, também será necessário prestar contas acerca dos bens comuns e se a mulher o ou o homem decidir casar novamente antes que a partilha aconteça, o regime será, obrigatoriamente, o da separação total de bens. Isso ocorre porque a Lei não autoriza o casamento em situações como essa.
Quanto custa
De acordo com o Colégio Notarial, os divórcios que envolvem divisão de bens, o preço será de acordo com os valores de partilha, de profissional para profissional e também com cada região.
Se os conviventes não tiverem condições financeiras para contratar um advogado, poderão solicitar auxílio da Defensoria Pública de seu Estado, ou recorrer a serviços de assistência judiciária gratuita que são oferecidos por diversas faculdades de Direito.
O advogado ingressará, então, com o processo na Justiça e, após o trâmite legal, um Juiz de Direito proferirá a sentença declarando o divórcio.
Conclusão
Quando um casal decide se separar, é preciso pensar que a partilha de bens (bens adquiridos durante o casamento ou união estável, após a separação) vai fazer parte do processo.
A melhor forma de realizar essa divisão sem causar estresse para ambos os lados será a orientação de um advogado que analisará as documentações e fará as demais observações.
Com o fim de um casamento, o acordo de divisão de bens deverá ser seguido de acordo com o regime estabelecido na hora do enlace matrimonial ou até mesmo da união estável.
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Fonte: FGodoy
Fotos: Shutterstock
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