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Direito de Família no FGodoy Advogados: atendimento em São Paulo para divórcio, guarda e pensão

Direito de Família · São Paulo

Advogada de família em São Paulo

Se você está se separando, precisa definir guarda e pensão ou regularizar uma união estável, o escritório conduz o caso com clareza de etapas e respeito à família. Atendimento no Brooklin, com mediação certificada pelo CNJ.

  • OAB/SP 151.460
  • Especialista PUC/SP
  • Mediadora CNJ
  • Membro IBDFAM

Quando procurar o escritório

Separação, filhos e patrimônio pedem orientação pontual.

O FGodoy Advogados atende quem precisa divorciar, combinar guarda e visitas, fixar ou revisar pensão, reconhecer ou dissolver união estável, ou organizar o regime de bens — com um único ponto de contato no Brooklin.

A dra. Paola Furini Pantiga Franco de Godoy é especialista em Família e Sucessões pela PUC/SP e mediadora certificada pelo CNJ. Quando o acordo é possível, o caminho é a conciliação. Quando não é, o caso segue no Judiciário com estratégia.

Procure orientação se você precisa

  • Separar ou divorciar com ou sem filhos
  • Definir guarda, visitas e pensão
  • Reconhecer ou dissolver união estável
  • Fazer pacto antenupcial ou mudar o regime de bens
  • Reagir a alienação parental
  • Organizar inventário ou planejamento sucessório

O que podemos fazer por você

Do primeiro acordo à decisão judicial.

Divórcio, filhos, pensão, união estável e sucessões: a mesma equipe acompanha o caso do início ao fim.

01

Divórcio

Consensual ou litigioso, judicial ou em cartório quando a lei permitir. Partilha, nome e efeitos do fim do casamento com clareza de etapas.

02

Guarda e convivência

Guarda compartilhada ou unilateral, visitas e rotina dos filhos, sempre com o melhor interesse da criança.

03

Alimentos

Pensão a filhos e, quando cabível, ao ex-cônjuge. Fixação, revisão e execução com base no binômio necessidade e possibilidade.

04

União estável

Reconhecimento, contrato de convivência e dissolução judicial ou extrajudicial, inclusive uniões homoafetivas.

05

Pacto e regime de bens

Pacto antenupcial, alteração de regime e orientação patrimonial antes do casamento ou da união.

06

Alienação parental

Medidas para preservar a convivência e interromper condutas que afastam o filho do outro genitor.

07

Mediação familiar

Via consensual com mediadora certificada pelo CNJ, quando o conflito admite diálogo e acordo sustentável.

08

Sucessões

Inventário, testamento e planejamento sucessório, com a mesma banca que já conhece a família.

Como trabalhamos

Três etapas, do primeiro relato à condução do caso.

01

Escuta

Você conta o contexto. Mapeamos vínculos, filhos, patrimônio e o que precisa ser protegido agora.

02

Estratégia

Definimos se o caminho é mediação, cartório ou processo judicial — e o que documentar em cada etapa.

03

Condução

Protocolo, audiências, acordos e decisões, com comunicação próxima até o desfecho.

Quem conduz

Paola Furini Pantiga Franco de Godoy

Sócia · Família e Sucessões

OAB/SP 151.460

Especialista em Família e Sucessões pela PUC/SP. Mediadora e conciliadora em âmbito privado e judicial, certificada pelo CNJ.

Membro do IBDFAM, do Projeto Íntegra, da OAB/SP (Seccional Santo Amaro) e da AASP. Atua em divórcio, guarda, alimentos, união estável e planejamento sucessório, com ênfase em soluções consensuais.

Família Sucessões Mediação e conciliação

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Primeiro contato

Conte o essencial. Retornamos no horário comercial.

Não é necessário expor detalhes íntimos neste formulário. Basta o tema — divórcio, guarda, pensão, união estável — e um telefone para retorno.

Telefone11 5082.1898
Brooklin, São PauloRua James Watt, 84, conjunto 121

Ao enviar, você concorda em ser contatado pelo escritório. Este canal não substitui consulta jurídica formal.

Artigos de família

Tire dúvidas sobre divórcio, guarda e pensão.

FAQ

Perguntas frequentes de Direito de Família

Divórcio em cartório, guarda, pensão, união estável e a obrigatoriedade de advogado.

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01 Divórcio com filhos menores pode ser feito em cartório?

Não. Quando há filhos menores ou incapazes, o divórcio precisa tramitar no Judiciário, mesmo que o casal esteja de acordo. O Ministério Público intervém para resguardar os interesses da criança.

02 Com quem ficam os filhos após o divórcio?

Não há regra automática. A guarda compartilhada é a regra legal; a unilateral cabe quando a compartilhada não atende ao melhor interesse do filho. A decisão considera o ambiente mais adequado ao desenvolvimento da criança.

03 Como é definida a pensão alimentícia?

Pelo binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga (arts. 1.694 e seguintes do Código Civil). O valor deve cobrir não só alimentação, mas também moradia, educação, saúde, vestuário e lazer, conforme o padrão de vida da família.

04 União estável segue as mesmas regras do casamento?

Em grande parte, sim. Sem contrato de convivência, aplica-se a comunhão parcial de bens. A dissolução, a guarda, os alimentos e a partilha observam regras equivalentes às do divórcio.

05 Quando o pacto antenupcial é obrigatório?

Sempre que o casal quiser um regime diferente da comunhão parcial de bens. O pacto é feito por escritura pública antes do casamento e também pode ser usado na união estável, via contrato de convivência.

06 Divórcio consensual com filhos menores é mais rápido?

Sim, em regra. Continua sendo judicial, mas o consenso reduz etapas e o tempo de tramitação em comparação com o divórcio litigioso.

07 É obrigatório ter advogado no divórcio?

Sim. Em divórcio judicial ou extrajudicial, e também na dissolução de união estável, a lei exige advogado ou defensor público representando as partes.

Guarda, pensão ou divórcio não precisam ficar no escuro.

Atendimento no Brooklin. Segunda a sexta, das 9h às 18h.

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