Divórcio
Consensual ou litigioso, judicial ou em cartório quando a lei permitir. Partilha, nome e efeitos do fim do casamento com clareza de etapas.
Direito de Família · São Paulo
Se você está se separando, precisa definir guarda e pensão ou regularizar uma união estável, o escritório conduz o caso com clareza de etapas e respeito à família. Atendimento no Brooklin, com mediação certificada pelo CNJ.
Quando procurar o escritório
O FGodoy Advogados atende quem precisa divorciar, combinar guarda e visitas, fixar ou revisar pensão, reconhecer ou dissolver união estável, ou organizar o regime de bens — com um único ponto de contato no Brooklin.
A dra. Paola Furini Pantiga Franco de Godoy é especialista em Família e Sucessões pela PUC/SP e mediadora certificada pelo CNJ. Quando o acordo é possível, o caminho é a conciliação. Quando não é, o caso segue no Judiciário com estratégia.
Procure orientação se você precisa
O que podemos fazer por você
Divórcio, filhos, pensão, união estável e sucessões: a mesma equipe acompanha o caso do início ao fim.
Consensual ou litigioso, judicial ou em cartório quando a lei permitir. Partilha, nome e efeitos do fim do casamento com clareza de etapas.
Guarda compartilhada ou unilateral, visitas e rotina dos filhos, sempre com o melhor interesse da criança.
Pensão a filhos e, quando cabível, ao ex-cônjuge. Fixação, revisão e execução com base no binômio necessidade e possibilidade.
Reconhecimento, contrato de convivência e dissolução judicial ou extrajudicial, inclusive uniões homoafetivas.
Pacto antenupcial, alteração de regime e orientação patrimonial antes do casamento ou da união.
Medidas para preservar a convivência e interromper condutas que afastam o filho do outro genitor.
Via consensual com mediadora certificada pelo CNJ, quando o conflito admite diálogo e acordo sustentável.
Inventário, testamento e planejamento sucessório, com a mesma banca que já conhece a família.
Como trabalhamos
Você conta o contexto. Mapeamos vínculos, filhos, patrimônio e o que precisa ser protegido agora.
Definimos se o caminho é mediação, cartório ou processo judicial — e o que documentar em cada etapa.
Protocolo, audiências, acordos e decisões, com comunicação próxima até o desfecho.
Quem conduz
Sócia · Família e Sucessões
OAB/SP 151.460
Especialista em Família e Sucessões pela PUC/SP. Mediadora e conciliadora em âmbito privado e judicial, certificada pelo CNJ.
Membro do IBDFAM, do Projeto Íntegra, da OAB/SP (Seccional Santo Amaro) e da AASP. Atua em divórcio, guarda, alimentos, união estável e planejamento sucessório, com ênfase em soluções consensuais.
Primeiro contato
Não é necessário expor detalhes íntimos neste formulário. Basta o tema — divórcio, guarda, pensão, união estável — e um telefone para retorno.
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Divórcio em cartório, guarda, pensão, união estável e a obrigatoriedade de advogado.
Falar com um especialistaNão. Quando há filhos menores ou incapazes, o divórcio precisa tramitar no Judiciário, mesmo que o casal esteja de acordo. O Ministério Público intervém para resguardar os interesses da criança.
Não há regra automática. A guarda compartilhada é a regra legal; a unilateral cabe quando a compartilhada não atende ao melhor interesse do filho. A decisão considera o ambiente mais adequado ao desenvolvimento da criança.
Pelo binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga (arts. 1.694 e seguintes do Código Civil). O valor deve cobrir não só alimentação, mas também moradia, educação, saúde, vestuário e lazer, conforme o padrão de vida da família.
Em grande parte, sim. Sem contrato de convivência, aplica-se a comunhão parcial de bens. A dissolução, a guarda, os alimentos e a partilha observam regras equivalentes às do divórcio.
Sempre que o casal quiser um regime diferente da comunhão parcial de bens. O pacto é feito por escritura pública antes do casamento e também pode ser usado na união estável, via contrato de convivência.
Sim, em regra. Continua sendo judicial, mas o consenso reduz etapas e o tempo de tramitação em comparação com o divórcio litigioso.
Sim. Em divórcio judicial ou extrajudicial, e também na dissolução de união estável, a lei exige advogado ou defensor público representando as partes.
Atendimento no Brooklin. Segunda a sexta, das 9h às 18h.